A medida provisória foi publicada em dezembro de 2021 e sancionada nesta última semana, 13. A lei nº 3.922, de 13 de abril de 2022, regulamenta a concessão de benefícios fiscais do Programa de Industrializaxção Direcionada, Proindústria, para o setor frigorífico e de produção de carne bovina. A medida foi publicada no diário oficial número 6069.
O benefício fiscal já havia sido concedido em 2014 por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), que estabelecia o valor da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para frigoríficos e produtores de carne no Tocantins, mas foi suspenso em 2019 em portaria publicada pela Secretaria da Fazenda. Em dezembro de 2021, o Governo do Tocantins tomou partido para que a mesma fosse restituída, sendo sancionada na última semana. A medida provisória restituiu o benefício restabelecendo os percentuais de 2% de ICMS para os estabelecimentos que geram de 50 a 150 empregos e 1% para empreendimentos que geram acima de 150 empregos.
Após análise do texto pela casa de leis do Estado do Tocantins, Assembleia Legislativa, foi decretada a alteração da lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o programa Proindústria, passando a valer as novas determinações já previstas na medida provisória publicada em dezembro de 2021.
O secretário da Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE-TO), Carlos Humberto Lima, comemora a atualização da lei que visa beneficiar o setor empresarial do Estado.
“Além de proporcionar melhores condições de trabalho e negócios para o setor frigorífico do Tocantins, a segurança também permite que os empreendimentos atuem com maior competitividade e possam investir na sua expansão, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado e criação de mais postos de trabalho para a população”, frisou o gestor.
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