Lei determina que postos de combustíveis informe diferença de preço entre gasolina comum e do etanol

A partir de agora o consumidor Tocantinense deverá ser informado do percentual de diferença entre o preço da gasolina comum e o do etanol nos postos de combustíveis. A alteração da Lei nº 3.651/2020 foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 9.  
               
A lei tem por objetivo, permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do seu veículo escolhendo de forma consciente acerca de qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.

“Para saber o que ficará mais em conta, divida o preço do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, o recomendável é abastecer com álcool. Caso seja maior, o mais viável é escolher a gasolina”, explica o gerente de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

O gerente afirma que os postos de combustíveis já devem se adequar imediatamente a lei, uma vez que, a mesma já está em vigor desde a sua publicação. Ele ressalta ainda que o Procon Tocantins está atento e vai também fiscalizar se a informação está sendo repassada de forma correta aos consumidores.

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