Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid 19) e dos transtornos decorrentes da situação, a Prefeitura de Palmas adotou diversas medidas no intuito de minimizar as consequências para a população. Entre estas providências consta a edição do decreto Nº 1856/2020, que em seu artigo 14, inciso III, suspende os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal. A suspensão foi regulamentada pelo Decreto 1859/2020.
A intenção é permitir um fôlego para que as famílias palmenses possam priorizar as necessidades básicas – alimentos, higiene, saúde, transportes, dentre outros – neste período em que está declarada a pandemia do Coronavírus.
No entanto, alguns prazos continuam inalterados, a exemplo dos vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. O IPTU, para pagamento em parcela única com 10% de descontos, vence em 15 de abril próximo. (Assessoria de imprensa)
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