MP do Tocantins quer barrar festas de carnaval populares e particulares; medida visa evitar contágio do Covid-19

Promotores de Justiça de diversas comarcas do Estado já estão atuando para conter a realização de festas de Carnaval neste ano de 2021, de modo a impedir aglomerações e evitar a propagação do novo coronavírus. Para isso, recomendações estão sendo expedidas aos prefeitos, orientando os gestores a não realizar festejos, não autorizar eventos desta natureza e a promover fiscalização visando impedir a ocorrência de festas particulares e de agremiações.

As recomendações enfatizam que deve ser coibida qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. Em caso de descumprimento, deve ser lavrado auto de infração e realizado o encaminhamento às autoridades competentes. Nesse sentido, frisa-se que as condutas irregulares infringem o artigo 268 do Código Penal, que caracteriza como crime o desrespeito às normas destinadas a inibir propagação de doença contagiosa.

As autoridades das polícias Militar e Civil devem ser acionadas antecipadamente pelas gestões municipais, para que adotem as providências legais cabíveis junto aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.

As recomendações lembram que o país vive situação oficial de emergência, que estão em vigência decretos impondo distanciamento social e que a pandemia ocasionou um impacto humanitário devastador, sem que haja qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para tratar a Covid-19.

As diversas promotorias de Justiça atuam mediante articulação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.