MPTO estabelece diretrizes para retomada gradual do trabalho presencial a partir de 1º de agosto

Ato publicado no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira, 27, definiu diretrizes para retomada gradual do trabalho presencial na instituição a partir de 1º de agosto. Ficou estabelecido que 50% do total de membros e servidores trabalharão presencialmente, podendo este percentual chegar a até 75%.

O funcionamento presencial, no percentual estabelecido, será organizado pelas chefias imediatas dos departamentos administrativos e pelos coordenadores das promotorias de Justiça, em cada unidade do Ministério Público. 

Os integrantes do MPTO que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 terão preferência quanto à jornada de trabalho remota, porém deverão retornar ao trabalho presencial quinze dias após receber a segunda dose ou dose única da vacina contra o novo coronavírus.

Quem coabita com pessoa do grupo de risco também pode informar a necessidade de permanência em trabalho remoto, apresentando a respectiva comprovação.

É ressalvado que aqueles que fazem parte do grupo de risco ou que coabitam com pessoas nesta condição, mas que fizerem opção por não vacinar, deverão preencher declaração de responsabilidade e retornar imediatamente ao trabalho presencial.

O Ato Conjunto n.º 014/2021, que estabelece as diretrizes, é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, e pelo corregedor-geral substituto do MPTO, José Maria da Silva Júnior. 

Atendimento

O atendimento ao público continuará ocorrendo preferencialmente virtualmente, por meio dos canais da Ouvidoria e do Sistema de Protocolo Online.

Terão preferência para atendimento presencial as situações urgentes referentes a processo de réu preso e os atendimentos prioritários das áreas de infância e juventude, violência doméstica, saúde e educação, que ocorrerão, quando possível, com agendamento prévio para evitar aglomeração. 

Prevenção

O ato conjunto também estabelece medidas preventivas a serem adotadas, em especial que os integrantes com sintomas gripais e que tiveram contato com pessoa diagnosticada ou suspeita da Covid-19 serão afastados das atividades presenciais pelo prazo de 10 dias, após análise e avaliação da Área de Promoção e Assistência à Saúde.

Também permanece proibido o acesso às unidades do MPTO de pessoas com sintomas de síndrome gripal ou de contaminação pela Covid-19 e o acesso de público externo para o uso de postos bancários, caixas eletrônicos ou lanchonete. O auditório da instituição também será utilizado apenas em situações excepcionais e com observação das normas sanitárias, bem como os prestadores de serviços serão orientados a manter adequadas a higienização e a desinfecção das instalações do Ministério Público.

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