OAB se mobiliza contra criminalização da advocacia municipalista

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) reforçou, a partir do último fim de semana, um trabalho de respaldo total institucional à advocacia municipalista, alvo de novos questionamentos por parte de alguns membros do MPE (Ministério Público Estadual).

Em uma atuação conjunta da Diretoria da Ordem, da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Comissão de Direito Municipalista, a Ordem recomeçou uma agenda de visitas ao MP e outras instituições para reiterar o entendimento balizado por cortes superiores que não prejudica a atividade profissional dos advogados e das advogadas. Uma nota pública manifestando a total preocupação com as novas ações contra os advogados municipalistas foi emitida – confira o documento no final da reportagem.

Na manhã desta segunda-feira, 18 de junho, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, o secretário-geral, Célio Henrique Magalhães Rocha, o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas, Jander Araújo, se reuniram com cerca de 20 advogados municipalistas para traçar uma linha de atuação conjunta contra as ações arbitrárias.

No início da tarde, os três, o presidente da Comissão de Direito Municipalista, Roger Ottaño, mais os advogados Parrião Júnior, Mauricio Cordenonzi, Brenno Alburqueque e Fábio Alves estiveram no MPE para se reunir com o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior.

Na reunião, a OAB reafirmou sua contrariedade as ações, destacando que a inexigibilidade de licitação por parte de municípios para contratar serviços de advocacia é legal e amparada em decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), da Justiça do Tocantins e conta com recomendação favorável do CNMP (Conselho Nacional do Munistério Público).Os representantes da advocacia vão, agora, agendar reuniões com os promotores autores das ações.

Leia, abaixo, a nota pública da OAB-TO na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional do Tocantins, vem a público demonstrar preocupação no que se refere às Ações Civis Públicas recentemente ajuizadas pelo Ministério Público deste estado, questionando a legalidade dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre os municípios de Lagoa da Confusão e Tocantínia e escritórios de advocacia.

De início, importa esclarecer que há entendimento pacífico nos Tribunais Superiores de que é lícita a contratação de escritórios de advocacia para prestação de assessoria jurídica a municípios, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação. Este é, inclusive, o posicionamento do próprio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, ao prever, no artigo 1º da Recomendação nº 36, de 14 de junho de 2016, que a referida contratação não constitui ato ilícito.

Esse entendimento se firmou, dentre outros fatores, por ser inestimável o trabalho intelectual realizado pelo advogado e, especialmente, pela realidade financeira de muitos pequenos municípios Brasil afora, que não dispõem de condições para implantar estruturas próprias de procuradorias jurídicas municipais.

Há de se mencionar que existe uma tabela de honorários advocatícios formulada e revisada pela OAB, que é adotada como parâmetro nas contratações envolvendo os profissionais da advocacia tocantinense. É óbvio, portanto, que a contratação direta dos escritórios de advocacia por municípios, além de ser plenamente lícita, configura manifesta economia aos mencionados entes públicos, vez que o investimento feito na contratação dos escritórios é substancialmente menor que o custo de implantação e manutenção de procuradorias próprias.

A OAB ressalta, ainda, que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas do advogado, nos termos da Lei 8,906/94 – Estatuto da OAB, em virtude de ser o advogado o único profissional capacitado para realizá-las, inclusive no que se refere à assessoria municipal.

Mantendo seu compromisso histórico e cumprindo sua missão constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil não admitirá a criminalização da advocacia por ações baseadas em argumentos que já foram amplamente rechaçados pelo Poder Judiciário e solicita a todos os advogados e advogadas que estejam enfrentando questionamento semelhante que busquem apoio da entidade através da Procuradoria de Defesa Das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. (Com informações da Assessoria da OAB/TO)

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