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Operação Ápia: MPF apresenta denúncia contra pessoas usadas para ocultação e lavagem de dinheiro desviado dos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta semana, mais uma denúncia no âmbito da Operação Ápia. A denúncia é contra Douglas Semedo Júnior, Revis Lopes Lira, Márcia Maria de Oliveira Ferreira Fernandes, Jocelino Pereira Fernandes, Fábio Bezerra de Melo Pereira e Juliana Bezerra de Melo Pereira. Ele são acusados de concorrerem para ocultação, dissimulação da origem e localização de valores provenientes, direta e indiretamente, dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e crime contra o sistema financeiro nacional.

De 2013 a 2016, os sócios da Del Sabor – Distribuidora de Alimentos Márcia Maria Fernandes e Jocelino Fernandes constituíram sociedades fictícias entre sua empresa, a EHL Eletro Hidro e Barra Grande Construções. No mesmo período, Fábio Pereira e Juliana Pereira simularam prestação de serviços advocatícios, por via do escritório Melo & Bezerra Advogados Associados; e Douglas Júnior e Revis Lira foram utilizados como intermediários em transações financeiras. Todas essas ações tinham como objetivo ocultar e lavar dinheiro público desviado ilicitamente por José Wilson Siqueira Campos, Sandoval Lobo Cardoso, José Eduardo Siqueira Campos, Alvicto Ozores Nogueira e Wilmar Oliveira de Bastos.

O exame dos dados bancários da EHL, referentes aos anos de 2013 a 2016, revelou transferência bancária para Del Sabor no valor de R$ 7,5 milhões. A investigação também revelou que as transferências se referiam à atuação fictícia de três sociedades em contas de participação-SCPs, estabelecidas fraudulentamente entre as empresas, como meio de repasse de propinas aos agentes políticos integrantes da organização criminosa. A Del Sabor-Distribuidora de Alimentos se mostrou empresa “laranja”, utilizada para circulação criminosa de dinheiros para Alvicto (ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins-Agetrans) e o ex-governador Sandoval.

O Escritório Melo & Bezerra Advocacia, pertencente a Fábio Pereira e Juliana Pereira, teria recebido da EHL mais de R$ 700 mil. Parte desse numerário, R$ 336 mil, foi movimentado pela via bancária a Renan Pereira (Superintendente de Operação e Conservação Rodoviária da AGETRANS durante a gestão de Alvicto Nogueira),

Douglas Semedo Júnior, funcionário da empresa Alvicto Ozores Nogueira & Cia, consolidou-se como “laranja” de Alvicto Nogueira, e era intermediador de propinas entre empreiteiros corruptores e agentes públicos corruptos. Entre 2013 e 2016, Júnior movimentou em suas contas um total bruto de R$ 27 milhões, mesmo recebendo salário de R$ 5,6 mil. Já Revis Lopes Lira, também empregado da KK Máquinas, exercendo a função de gerente administrativo desde o segundo semestre de 2013, intermediou recursos entre investigados e auxiliou no trânsito de propina em benefício de todo o esquema. Douglas Júnior e Revis Lira também realizaram doações oficiais para campanha de candidatos integrantes da coligação de Sandoval Lobo Cardoso.

O MPF pede a condenação dos denunciados pelo art. 1º da Lei n. 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro) e o confisco de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Operação Ápia

 Operação realizada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, com a finalidade de investigar uma organização criminosa, composta por políticos, empresários e servidores públicos, suspeita de fraudar licitações para obras de infraestrutura, principalmente terraplanagem e pavimentação asfáltica, garantidas pela União

Lei n. 9.613/1998:

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

I – os converte em ativos lícitos;

(…)

§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:

I – utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

II – participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

§ 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Ascom/MPF)

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