Os Impactos Judiciais e Cinematográficos da Ação movida pela atriz de "Viúva Negra" (Scarlett Johansson) em desfavor da Disney

A pandemia do COVID-19 trouxe transformações sociais que penetraram nas mais diversas áreas, sendo o universo das artes um dos mais afetados em sua essência, sobretudo, no tocante da Sétima Arte, o Cinema. No primeiro semestre de 2020 em decorrência dos avanços globais da pandemia, a Organização Mundial da Saúde – OMS apresentou projetos de enfrentamento coletivo ao Vírus, sendo em sua essência políticas públicas de distanciamento e isolamento social adotadas pelo Brasil, entre elas o fechamento das redes de cinema do país.

Em resposta às restrições supracitadas, sobretudo, no aspecto ao lazer das famílias brasileiras, algumas soluções ganharam relevância, principalmente no tocante aos serviços de internet, mais precisamente em relação às plataformas de Streaming (Netflix, Amazon Prime, Disney Plus, Globoplay, entre outros), essas que notoriamente se mostraram como excelentes substitutos aos encantos da Sétima Arte de forma facilitada e acessível.

As consequências advindas do sucesso e adesão ao “cinema em casa” se mostraram tamanha repercussão, a ponto de pela primeira vez na história ser permitido a inclusão de filmes lançados exclusivamente nos serviços de Streaming como aptos a concorrem à premiação mais importante de Hollywood, o Oscar.

Ocorre que no mês de julho deste ano (2021) a maioria dos cinemas do país foram liberados, inclusive no estado do Tocantins, em virtude da diminuição dos índices de contágio e mortalidade do Coronavírus, muito por conta do plano nacional de imunização. Para marcar a volta aos cinemas brasileiros, e após três adiamentos do filme em decorrência dos avanços globais da pandemia, a Disney planejou o lançamento do vigésimo quarto filme do universo cinematográfico da Marvel, Viúva Negra.

Contudo, após algumas semanas da estreia do filme, o mundo jurídico e cinematográfico foi surpreendido com a notícia da judicialização de um processo movido pela atriz Scarlett Johansson (Viúva Negra) em desfavor dos Estúdios Disney, perante o Tribunal Superior de Los Angeles – EUA.

MOTIVOS E OBJETO DO PROCESSO

A protagonista, afirma possuir um contrato de parceria nos lucros da bilheteria do filme nos cinemas, bem como, atesta ter sido acordado um lançamento inicial programado para o Cinema e posteriormente no serviço popular de Streaming da Disney, com intuito em preservar a experiência cinematográfica e por consequência uma maior concentração de bilheteria, ou seja, maior participação nos lucros.

Entretanto, a Disney realizou o lançamento simultâneo do longa-metragem nas salas de cinemas e no serviço de Streaming da Disney. Acarretando assim, uma Ação Indenizatória por Descumprimento Contratual, face aos prejuízos financeiros suportados pela atriz.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E CINEMATOGRÁFICAS 

Os reflexos do processo são em sua maioria subjetivos, sobretudo, pois será analisado pela corte americana as disposições contratuais pactuadas pelas partes, com intuito em verificar a existência ou não de descumprimento. Considerando o teor da ação, seus riscos e reflexos negativos atraídos pela vinculação da empresa Disney com o processo judicial supracitado, provavelmente será resolvido em acordo milionário. 

Já no âmbito cinematográfico, considerando a adaptação social alcançada e os impactos inerentes aos serviços de Streaming perante a Sétima Arte, considero duas opções viáveis como consequências do processo movido pela Sra. Johansson. A primeira (menos provável) – O Cinema voltará com seu prestígio máximo, ou seja, vai se restabelecer como expoente primário e preferencial à Sétima Arte, colocando de lado os Serviços de Streaming. A segunda (mais provável) – O conceito de Cinema sofrerá transformação a ponto de reconhecer os Serviços de Streaming como extensão necessária e alinhada com as necessidades da sociedade.

Ademais, considerando a segunda hipótese como a mais provável, o mercado cinematográfico sofrerá com diversos impactos, principalmente no tocante à formulação dos negócios jurídicos dos filmes, bem como na possível diminuição do público para com as redes de Cinema.

Por fim, somente o tempo dirá se os benefícios e facilidades presentes nos Serviços de Streaming serão suficientemente capazes de substituir e/ou acompanhar as experiências fantásticas desenvolvidas em uma Sala de Cinema.  

Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Empresarial, Consumidor e Direito Digital.
Instagram: @rodrigovale_
Email: rdoalmeidaadv@gmail.com

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