Pessoas portadoras de HIV tem direito ao benefício assistencial? saiba o que diz lei sobre o assunto;

Você já ouviu dizer que a pessoa portadora de HIV tem direito ao benefício assistencial? São pessoas que até os dias atuais sofrem devido ao preconceito, apesar de não serem consideradas pessoas com incapacidade intelectual, física, mental ou sensorial. Elas são alvos de discriminação por parte da sociedade que as impedem de atuar em determinadas profissões, como de babá, cozinheiro (a), empregados domésticos, entre outros.

De acordo com o advogado e professora, Raul Albuquerque, “na maioria dos casos a Justiça ou até mesmo o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consegue o benefício assistencial, auxílio doença, ou até mesmo a aposentadoria a depender do caso”. 

Via de regra, o juiz não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais do requerente ao analisar a incapacidade para o trabalho, nos termos da súmula 77 da TNU. “O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual”, diz a lei. 

No entanto, no caso do HIV, isso é diferente. A Súmula 78 abre uma exceção ao que dispõe a Súmula 77 e determina que, nesses casos, o julgador deverá verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da pessoa para analisar a incapacidade em sentido amplo.

“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”

Dessa forma, além de analisar a incapacidade física, é preciso também analisar a incapacidade social da pessoa portadora de HIV, a fim de determinar sua incapacidade em sentido amplo”, diz trecho da súmula. 

Legislação Brasileira

No Brasil, as pessoas vivendo e convivendo com o HIV/AIDS também são amparadas pela legislação, garantindo acesso à saúde pública e ao respeito à dignidade humana.

Em seu Artigo 5º, a Constituição brasileira institui:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Com relação aos direitos sociais, o Artigo 6º da Constituição define:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Amparados pela Constituição, às pessoas que vivem com HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm direitos garantidos. Além disso, existem diversos dispositivos legais a que as pessoas vivendo com HIV podem recorrer.

Garantia de acesso ao tratamento gratuito

Todas as pessoas vivendo com HIV têm direito ao tratamento gratuito segundo a Lei nº 9.313 de 1996. Ninguém pode ter o acesso vedado ao tratamento e, nesse sentido, aos medicamentos que o compõem. Em caso de restrição ao acesso, recomenda-se procurar os conselhos municipais de saúde e, em último caso, entrar com processo judicial.
Desde 2013, o Ministério da Saúde, através do o SUS, oferece tratamento para todas as pessoas vivendo com HIV, independente da contagem de células CD4.

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