Por unanimidade pleno do TRE absolve parlamentares e suplente de Colinas do Tocantins

 

No inicio da noite desta sexta-feira 22, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, absolveu do pedido do Ministério Público Estadual de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os vereadores, José Edson Aquino (PV) e Leandro Coutinho Noleto (PT) e o suplente de vereador Paulo Isaías Primo (PT). O Ministério Público pedia no processo a cassação do mandato dos vereadores, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade absolver os parlamentares e o suplente por entenderem que os mesmos não utilizaram a maquina pública em beneficio próprio. No ano passado os requeridos já haviam sido absolvidos pelo juízo da 4º Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins.

Entenda

Pleno do TRE-TO indefere pedido de cassação de vereadores de Colinas do Tocantins
Na tarde desta sexta-feira (22/6), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins indeferiu o Recurso Eleitoral nº 290/2018, que trata de Investigação Judicial Eleitoral nas Eleições 2016, por Abuso de Poder Político e Autoridade supostamente praticados pelo ex-prefeito e seu vice e três vereadores eleitos. 
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer opinou pelo provimento do Recurso Eleitoral, porém, a relatora do processo, juíza Ângela Issa, negou provimento ao Recurso, mantendo integralmente a sentença da primeira instância, que indeferiu a cassação dos vereadores eleitos. 
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Pleno.

 

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