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Prazos para regularização de documentos e Carteiras Nacional de Habilitação são prorrogados por tempo indeterminado, diz Detran

O Decreto Estadual de nº 6230, de 12 de março deste ano, estabeleceu medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, no âmbito do Estado do Tocantins, trouxe a prorrogação dos prazos de regularização de documentos e Carteiras Nacional de Habilitação (CNH), garantindo aos usuários mais tempo. O documento do Governo do Tocantins, por meio do Departamento de Trânsito do Tocantins (DETRAN) ainda protela os prazos de infrações de transito. 

A decisão da prorrogação ocorreu por meio da Portaria n° 217, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 29 de março de 2021. Dessa forma, os prazos dos processos de todos os condutores habilitados, veículos registrados ou que venham a ser registrados no Detran-TO e infrações de trânsito autuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins ficam prorrogados.

De acordo com o Diretor Técnico do Detran-TO, Luã Henrique Ferreira, em material distribuído à imprensa a medida do Contran vem trazer estabilidade de prazo para os usuários dos serviços prestados pelo Órgão. "A portaria vem com a finalidade de ajudar e tranquilizar o usuário, que devido à pandemia e protocolos de segurança adotados, poderia acabar perdendo o prazo de alguns serviços como renovação da CNH, recursos de infrações, transferência do veículo, entre outros. A portaria dispõe sobre a prorrogação desses prazos por tempo indeterminado, de forma que o usuário possa realizar os procedimentos que necessita de forma mais planejada, segura e em tempo hábil”, ressalta.

Em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, os prazos foram interrompidos pelo Contran no ano passado, depois foram suspensos. Agora, em decorrência do agravamento do cenário epidemiológico da doença no Tocantins e no Brasil, os prazos estão interrompidos novamente, por tempo indeterminado.

Das prorrogações de prazos e validades

Processos com data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as Notificações de Autuação (NA) já enviadas; de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as Notificações de Penalidade (NP) expedidas; apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021.

Os prazos para renovação das Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria; validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria 217, para fins de fiscalização.

Para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro deste ano e prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, também estão contemplados com a prorrogação dos prazos.

Todas as informações contidas na CNH, tais como, cursos especializados permanecem válidas.

Atendimento

O Detran-TO não paralisou suas atividades durante a pandemia causada pela Covid-19 e segue todos os protocolos de segurança para evitar a disseminação da doença. O atendimento presencial ocorre por meio de agendamento através do site: https://detran.to.gov.br/, ou ou pelo call center 0800 649 0154 ou (63) 3218-3018.

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Ricardo Fernandes Almeida
Ricardo Fernandes Almeida
Jornalista, Escritor, Bacharel em direito e cursando teologia

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