Os vereadores de Palmas terão um fim de ano para lá de bom. Nesta terça-feira, 01, os parlamentares aprovaram dois benefícios que serão usados: auxílio-paletó e auxílio-assiduidade, este conhecido como 14º salário.
Dos 19 parlamentares, apenas o vereador Tiago Andrino (PSB) se manifestou contrário aos benefícios conquistados. Segundo ele, cada auxílio será pago no valor de R$ 12 mil por vereador, totalizando um gasto adicional de R$ 456 mil aos cofres públicos.
O auxílio-assiduidade será pago em dezembro, caso o vereador não tenha faltado a nenhuma sessão, e o auxílio-paletó em janeiro de 2021. Assim, os vereadores reeleitos terão R$ 24 mil a mais em auxílios. O novo auxilio paletó será creditado aos eleitos para o mandato de 2021 a 2024.
O vereador Tiago Andrino disse que os projetos tramitaram em regime de urgência e às escuras, atropelando o Regimento Interno da Câmara.
Em nota a Câmara de Palmas disse que o plenário teria apreciado em primeiro turno a correção técnica legislativa.
Confira a íntegra da nota:
Nota Oficial
A Câmara Municipal de Palmas esclarece que o Projeto de Resolução n° 04 de novembro de 2020, que está tramitando nesta Casa de Leis, que foi apreciado em primeiro turno na sessão ordinária de terça-feira, 01, é tão somente para tratar de correção de técnica legislativa e saneamento de vício de legalidade, constante no art. 5º da Resolução 194/2018, conforme Lei Complementar 95/98 e Regimento Interno desta Casa.
No caso o Decreto Legislativo 03/2016 foi revogado através da Resolução 194/2018. Ocorre que a espécie normativa adequada para tal fim seria uma de igual espécie, qual seja outro decreto legislativo, respeitando a compatibilidade entre a matéria debatida e o veículo normativo adequado, conforme as normas regimentais.
Após a apreciação do Projeto de Resolução por este Parlamento, será apresentado um projeto de Decreto Legislativo (abaixo) revogando o Decreto Legislativo 03/2016.
Em nenhum momento esta Casa de Leis tentou obter vantagens, teve apenas o intuito de regulamentar as normas e procedimentos do processo Legislativo.
Vale ressaltar, que desde 2017 a Câmara Municipal segue a recomendação nº 08/2017 – 6º RELT, do TCE-TO.
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