Apresentado nessa semana o Projeto de Lei Complementar 13 de 18 de julho 1997, que inclui os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’agua em taque escavado, ou tanque aéreo. O autor é o deputado Olyntho Neto.
O parlamentar defende a dispensa da Licença Ambiental e outorga de água, bem como do pagamento de taxas de registro e outorga de água, devendo, obrigatoriamente, o produtor preencher o cadastro junto ao Naturatins.
“Ficam isentos de pagar o licenciamento e as taxas de registro, os piscicultores com até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acúmulos de água da chuva com até 50 hectares e os tanque e até 10.000 metros cúbicos de água em tanque-rede, incluindo também, os produtores em tanque aéreo. ”, explica o autor da Lei.
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