Conforme o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. No município de Colinas do Tocantins, recentemente foi lotada, para secretaria da Educação, Odaleia Barbosa de Sousa Sarmento, a mesma teve o nome divulgado no Diário Oficial do Estado, da última segunda-feira, 18, com função de professora, com carga horária de 90 horas.
No inciso XVI, só pode acumular cargos, em quatro hipóteses: no caso de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, e no exercício simultâneo de dois cargos de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
A nomeação de Odaleia foi publicada dia 06 de janeiro, no Diário Oficial da Prefeitura de Colinas, com duas funções, Secretária e Gestora do Fundo Municipal da Educação.
Ainda conforme leis sobre o assunto, o cargo de Secretário Municipal (agente político) exige do seu respectivo titular dedicação exclusiva, sendo, portanto, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade laborativa, não havendo, dessa maneira, possibilidade de acumulação com qualquer outro cargo, ainda que interinamente.
Procurada pela redação do Diário Tocantinense (DT), a Prefeitura de Colinas do Tocantins, ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço está aberto, para que esclareçam sobre o assunto.
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