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Secretaria de Segurança Pública cumpre portarias da Justiça Eleitoral que determinam Lei Seca em 2º turno de eleição suplementar

Visando à paz pública e à garantia da tranqüilidade no 2º turno da eleição suplementar para escolha de governador e vice no Estado do Tocantins, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) realiza neste sábado e domingo, 23 e 24 de junho, as determinações da Justiça Eleitoral a respeito da fiscalização decorrente da proibição de comercialização e consumo em público de bebidas alcoólicas, na Capital e no interior do Estado.

A medida, que determina a adesão das zonas eleitorais à chamada Lei Seca, resulta de aplicação do artigo 35, XVII, do Código Eleitoral – CE, possibilitando ao juiz eleitoral “tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições”, depende da expedição de portaria pela Justiça Eleitoral em cada uma das 35 zonas eleitorais no Tocantins para o seu fiel cumprimento. Do contrário, responderá, quem a infringir, pelo crime de desobediência (artigo 347, CE).

Em Palmas, a Portaria n. 262/2018, publicada na manhã desta sexta-feira, 22, a exemplo da Portaria n. 196/2018, relativa ao 1º turno das eleições suplementares, impede os cidadãos locais de comercializarem e/ou consumirem bebidas alcoólicas em locais públicos, no período compreendido entre as 22h do dia 23 de junho até as 19h do dia 24 de junho.

A medida também está sendo implementada em municípios do interior do Tocantins, com horários específicos para cada zona eleitoral (ZE), que variam de 8h do dia 23 de junho até 20h do dia 24 de junho, conforme relação anexa.

Das 35 Zonas Eleitorais no Estado, 13 não irão adotar a proibição, número um pouco maior que o verificado no 1ª turno (9 zonas eleitorais). São elas: 2ª ZE (Gurupi), 4ª ZE  (Colinas do Tocantins), 8ª ZE (Filadélfia), 9ª ZE (Tocantinópolis), 11ª ZE (Itaguatins), 17º ZE (Taguatinga), 19ª ZE (Natividade), 20º ZE (Peixe), 25ª ZE (Dianópolis), 26ª ZE (Ponte Alta do Tocantins), 28ª ZE (Miranorte), 32ª ZE (Goiatins) e 35ª ZE (Novo Acordo).

Reitera o Diretor de Polícia do Interior, delegado Márcio Girotto, que o procedimento policial, nos municípios em que a Lei Seca estiver em vigência, envolve “o encaminhamento de comerciantes e/ou usuários de bebidas alcoólicas em locais públicos até a delegacia de Polícia Civil local, onde serão registrados os crimes eleitorais, com a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs”. O consumo de bebidas alcoólicas pelo cidadão em sua residência, durante o período estipulado nas portarias, contudo, não infringe a legislação eleitoral, completou Girotto. (Com informações da SSP/TO)

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Ricardo Fernandes Almeida
Ricardo Fernandes Almeida
Jornalista, Escritor, Bacharel em direito e cursando teologia

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