O servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, passará a ter o direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. Esse foi o entendimento unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, 12.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.
Apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao de uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.
A análise do caso teve início na quarta-feira, 11, com dois votos favoráveis. Alexandre de Moraes se manifestou a favor da licença, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe. “Se a criança só tiver um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, diz.
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