O Plenário do Tribunal de Contas (TCE) negou provimento a um pedido de reexame necessário do ordenamento de despesas de Colmeia de 2018 apresentado pela ex-prefeita Elzivan Noronha (UB).
Segundo o apurado, o parecer prévio da Corte foi pela rejeição, mas a política argumenta que a aprovação com ressalvas seria oportuno.
A ex-gestora é citada no documento pelas seguintes irregularidade:
Registro de despesa com contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência no valor de R$ 1.501.779,98, equivalente a 16,86% da base de cálculo R$ 8.908.219,69, descumprindo o limite mínimo de 20% estabelecido no art. 22, inc. I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (item 9.3 do relatório técnico e 9.7.6.2 do Voto.
Com base no documento, o Tribunal destaca que o parecer prévio formula opinião em relação às contas anuais, incluindo exame da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, sendo que o julgamento das contas está sujeito ao crivo da Câmara de Vereadores.
“Após, expirado o prazo recursal, expeça ofício à Câmara Municipal de Colmeia-TO, conforme disposto no artigo 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, após as providências administrativas, sejam os autos encaminhados à Coordenadoria de Protocolo Geral objetivando arquivamento. 8.7. Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do artigo 107 da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas pelo Poder Legislativo.”
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O espaço fica aberto para quaisquer esclarecimento.
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