TJTO autoriza pagamento de R$ 300 mil reais a desembargador por aposentadoria antecipada

O Tribunal de Justiça do Tocantins, beneficia especialmente o magistrado que deseja antecipar sua aposentadoria, como foi o caso do Desembargador José de Moura Filho que recebeu os seus míseros R$ 300 mil reais de indenização de tempo de serviço em apenas quatro meses e 10 dias. A aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade do magistrado foi pauta do jornalista Lailton Costa em matéria especial produzida ao Estadão (O Estado de S. Paulo).

O Tribunal de Justiça do Tocantins é o único que mantém esse benefício ativo e que autorizou o pagamento de uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado (25% do último salário). O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28, pago pelos cofres públicos.

O desembargador Moura Filho que nasceu em 14 de junho de 1946, teve o seu ‘presente’ publicado em decreto oficial a sua aposentadoria no dia 4 de fevereiro deste ano, faltando quatro meses e 10 dias para completar 75 anos.

Desde a criação da lei em 2019 para incentivar a aposentadoria no TJ no Tocantins, o chamado PAI, cinco juízes se beneficiaram, além de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milhões. O desembargador Luiz Aparecido Gadotti se aposentou em 2019 e recebeu R$ 275.541,92. O portal da transparência do TJ-TO aponta pagamento de R$ 682,7 mil ao juiz Ademar Alves de Souza Filho, também em dezembro de 2019.

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