"Traders do crime" grupo criminoso aplicava golpes no Estado e ostentavam vida de luxo; valores envolvidos podem ultrapassar os dez milhões

A operação foi deflagrada nesta sexta-feira, 06, com o cumprimento de 07 mandados de busca e apreensão e 10 medidas cautelares diversas de prisão, nas cidades de Palmas/TO e Porto Nacional/TO.

Intitulada como “Operação Midas do Cerrado”, as buscas recaíram sobre uma organização criminosa que há mais de 02 anos vem se utilizando das redes sociais para obter lucros milionários, em detrimento de vítimas que são induzidas a acreditar em investimentos altamente lucrativos, com retorno podendo chegar a 10% ao dia, em um típico esquema de “pirâmide”.

A investigação iniciou-se no início do ano de 2021, sendo que após extenso trabalho investigativo verificou-se que os suspeitos praticavam diversos crimes, se auto intitulando como “Traders”, como se fossem investidores acima da média, quando não o eram. O grupo utilizava-se de uma plataforma que tem sede nas Ilhas Seychelles e não possui autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM – para operar no Brasil. Além disso, o grupo se utilizava de “robôs”, operando em contas de terceiros, praticando um sistema de “pirâmide” para lucrar em cima do prejuízo de diversas vítimas, que lhes seguiram e repassavam dinheiro para que fosse investido, acreditando em ganhos estratosféricos prometidos pelos investigados.

O grupo criminoso fazia propaganda e ostentava um alto padrão de vida nas redes sociais, com fotos de carros com valores próximos a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), buscando novas vítimas que viessem para a base da pirâmide. 

A operação deflagrada pela Superintendência Regional da Polícia Federal do Tocantins visa proteger o Sistema Financeiro Nacional, as instituições públicas, bem como garantir o ressarcimento das vítimas, sendo que os valores envolvidos, em uma análise inicial, podem ultrapassar os R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Os envolvidos podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes previstos no art. 16, da Lei 7.492/86 (Sistema Financeiro Nacional), art. 27-E, da Lei 6.385/76 (Lei da Comissão de valores mobiliários), art. 171, do Código Penal (estelionato), art. 2o, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e art. 1o, da Lei 9.613/98 (Lei de lavagem de capitais), com penas que somadas passam de 25 anos de reclusão.

A Operação envolveu mais de 30 policiais federais e espera robustecer o conjunto probatório já existente, assim como colher elementos de eventuais outros fatos criminosos conexos à investigação em apreço.

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