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Empresas de transporte e entregas por aplicativo são proibidas de exibir propaganda eleitoral nos veículos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação rigorosa às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativo em Palmas (TO), alertando sobre a proibição de veiculação de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços ao público. A medida visa assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a isonomia entre os candidatos, além de proteger a liberdade de escolha dos eleitores.

Serviço público e propaganda eleitoral

A recomendação, feita pelo promotor Adriano Neves, se baseia no artigo 37 da Lei 9.507 de 1997, que proíbe a exibição de propaganda eleitoral em veículos automotores utilizados para a prestação de serviços públicos. Isso inclui tanto os veículos particulares usados para o transporte de passageiros, como os de empresas de entrega por aplicativo. 

De acordo com a lei, veículos de uso particular que oferecem serviços ao público de forma ampla e irrestrita são considerados em disponibilidade para qualquer consumidor. Portanto, o uso desses veículos para fins de propaganda política poderia configurar um desrespeito à neutralidade que essas empresas devem manter durante o período eleitoral.

Risco de abuso de poder econômico e político

O promotor Adriano Neves também destacou que a prática de veicular propaganda eleitoral em veículos que prestam serviço ao público pode ser considerada abuso do poder econômico e político, desequilibrando a disputa entre os candidatos. "Essa conduta viola o princípio de isonomia, pois pode influenciar eleitores de maneira indevida, especialmente ao associar marcas ou serviços amplamente utilizados a um candidato específico", afirmou Neves.

Os motoristas e empresas que descumprirem a recomendação estão sujeitos a penalidades severas, incluindo multas. O objetivo da recomendação é evitar que o poder econômico de determinadas empresas ou indivíduos possa influenciar o processo eleitoral e, assim, comprometer a liberdade de escolha do eleitorado.

Impacto nas empresas e motoristas

A recomendação do MPE gera um alerta importante para empresas de transporte de passageiros e motoristas de aplicativo, que devem estar atentos à legislação eleitoral para evitar possíveis sanções. Muitos motoristas utilizam adesivos e outros tipos de comunicação visual em seus veículos para mostrar apoio a determinados candidatos, mas essa prática, no contexto de prestação de serviços ao público, é vedada pela lei.

Além de motoristas de aplicativos como Uber e 99, a recomendação também se aplica a empresas de entregas por aplicativos, como iFood, Rappi e Loggi, que utilizam veículos particulares para prestar seus serviços. O MPE reforça que todos os profissionais desse setor devem seguir rigorosamente a legislação eleitoral e remover qualquer forma de propaganda de seus veículos até o fim do período eleitoral.

A recomendação do Ministério Público Eleitoral em Palmas reforça a importância de manter a neutralidade dos serviços de transporte e entrega por aplicativos durante o período eleitoral. Empresas e motoristas que utilizam esses veículos para fins de propaganda política correm o risco de penalidades, e o MPE está atento para garantir que a isonomia e a liberdade de escolha dos eleitores sejam preservadas.

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Ricardo Fernandes Almeida
Ricardo Fernandes Almeida
Jornalista, Escritor, Bacharel em direito e cursando teologia

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