A Justiça Eleitoral determinou que todas as bandeiras fixadas em vias públicas pelo candidato a prefeito de Formoso do Araguaia, Guilherme Gama (Republicanos), sejam removidas no prazo de 24 horas. De acordo com a decisão, bandeiras em hastes fixas, instaladas em canteiros centrais, perdem a característica de mobilidade exigida pela legislação eleitoral, sendo consideradas propaganda irregular.
A ação foi movida pela coligação *Formoso na Direção Certa*, formada por PSB, MDB, UNIÃO, PRD, PODE, e a Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), que contestou a violação das normas eleitorais e do código de posturas do município. A legislação permite o uso de bandeiras somente se forem móveis e não interferirem no trânsito, com limitação de horário das 6h às 22h.
A decisão, emitida pelo juiz eleitoral Valdemir Braga de Aquino Mendonça, também impõe multa de R$ 500 por hora de descumprimento, com limite de R$ 50 mil, caso as bandeiras não sejam retiradas. Além disso, Gama e sua coligação estão proibidos de reinstalar propagandas eleitorais semelhantes, sob pena de multa adicional de R$ 1.000 por dia, até o limite de R$ 100 mil.
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