Nos últimos anos, o contrato de namoro ganhou popularidade no Brasil, principalmente entre casais que buscam formalizar o relacionamento afetivo sem incorrer nos compromissos legais de uma união estável. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, essa modalidade contratual registrou um crescimento significativo de 35% entre 2022 e 2023, com 126 acordos firmados somente no ano passado. A tendência de alta continua em 2024, com 44 contratos assinados até maio.
O aumento da adesão a esse tipo de contrato se deve, em parte, às mudanças nas dinâmicas de convivência durante a pandemia, quando muitos casais passaram a morar juntos por períodos prolongados. Isso gerou a necessidade de evitar que a convivência fosse interpretada como uma união estável, que implicaria em divisão de bens e outros direitos patrimoniais. Além disso, a crescente conscientização sobre a importância de proteger o patrimônio individual em relações sem a intenção de constituir uma família também contribui para a disseminação desse documento..
Especialistas alertam, no entanto, que o contrato de namoro, apesar de proteger os bens e direitos das partes, pode ser relativizado em casos onde a convivência e o comportamento do casal evidenciem características de união estável, como a coabitação e a dependência econômica. Dessa forma, é importante que o documento seja constantemente revisado e atualizado de acordo com a evolução do relacionamento.
Com o crescimento da adesão, o contrato de namoro se consolida como uma ferramenta útil para casais que buscam proteger seus bens e manter a liberdade individual, enquanto evitam possíveis complicações jurídicas no futuro.
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento assinado por ambas as partes em que se declara que o relacionamento em questão não configura união estável, mas sim, um namoro. A principal diferença entre um namoro e uma união estável, segundo o advogado e especialista em direito de família **André Paiva**, está no intuito de constituir família. “No contrato de namoro, os casais reafirmam que não possuem essa intenção, afastando os direitos de divisão de bens, pensão alimentícia e outros aspectos jurídicos que derivam de uma união estável”, explica Paiva.
Esse contrato tem ganhado notoriedade especialmente entre casais que possuem patrimônio significativo ou estão envolvidos em empreendimentos e negócios. Ao formalizar que não existe intenção de constituir família naquele momento, evita-se futuras alegações sobre partilha de bens.
Direitos e deveres dos contratantes
De acordo com a advogada especialista em direito civil Manuela Siqueira, o contrato de namoro não gera direitos patrimoniais, o que significa que, caso o relacionamento termine, não há divisão de bens. “É um documento preventivo, e seu objetivo é proteger o patrimônio individual de cada um, deixando claro que não existe união estável”, comenta. No entanto, Siqueira ressalta que a simples existência do contrato não é suficiente para excluir completamente a possibilidade de uma união estável ser reconhecida judicialmente no futuro. “Se o relacionamento evoluir e apresentar características de união estável, como coabitação e dependência econômica, o contrato pode ser relativizado.”
Além disso, o contrato de namoro pode ser um recurso importante para casais que convivem, mas ainda não têm planos de uma união definitiva. “Ele preserva a autonomia de cada um enquanto o relacionamento evolui, sem impor obrigações mais complexas”, afirma Siqueira.
Quando é necessário?
O advogado especialista em contratos **Fernando Maia** acredita que o contrato de namoro deve ser utilizado por casais que têm preocupação com a proteção patrimonial ou que, por razões profissionais e financeiras, desejam manter seus bens separados até que decidam oficializar a relação de outra maneira. “Esse tipo de contrato é muito comum entre pessoas que já possuem um histórico financeiro consolidado antes do relacionamento ou que têm filhos de relacionamentos anteriores. Ele não impede que o casal evolua para uma união estável, mas protege os interesses de ambos até que esse momento aconteça”, destaca Maia.
Casais que aderiram ao contrato
Ana Carolina Morais e Roberto Costa, ambos com 35 anos, decidiram formalizar o contrato de namoro depois de três anos juntos. “Nós queríamos garantir que tudo ficasse claro desde o começo, sem misturar nossas questões patrimoniais”, conta Ana. “Foi uma decisão pensada, já que cada um de nós tem negócios próprios e filhos de casamentos anteriores”, acrescenta Roberto.
Outro casal que aderiu à formalização foi João Souto e Larissa Mendanha , ambos na faixa dos 40 anos e proprietários de uma empresa conjunta. Eles estavam em um relacionamento há cinco anos quando optaram por assinar o contrato. “Nosso relacionamento sempre foi muito leve e focado no presente. O contrato nos trouxe segurança sem comprometer a liberdade individual que sempre buscamos”, diz Larissa.
Para esses casais, o contrato de namoro foi uma solução preventiva, mas não definitiva. “Isso não impede que, no futuro, a gente considere outras formas de formalização. É apenas uma maneira de proteger nossos bens até que tomemos essa decisão”, conclui João.
Fernando Maia, pontua ainda que o contrato de namoro surge como uma solução para casais que desejam manter a independência patrimonial e evitar futuras disputas jurídicas. Contudo, os especialistas alertam que o documento deve ser revisado periodicamente, principalmente se o relacionamento evoluir para algo mais sério. “O importante é que o casal tenha diálogo e que o contrato seja visto como uma maneira de proteção mútua, e não de distanciamento”, finaliza André Paiva. Pará os casais que desejam adotar o contrato de namoro, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os pontos do relacionamento estejam claros e acordados.
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