O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) acatou uma representação da Coligação Para o Progresso Continuar, suspendendo a divulgação de uma pesquisa registrada sob o número TO-09506/2024. A decisão, proferida em 24 de setembro de 2024, visa impedir a publicação de um levantamento de intenções de voto que deveria ser divulgado no dia 26 de setembro.
Contexto da Representação
A Coligação Para o Progresso Continuar ajuizou a representação contra Gabriel Lucas Gonçalves Rocha ? ME, empresa responsável pela pesquisa. Os argumentos apresentados sustentam que a empresa não possui a autorização necessária para realizar pesquisas de opinião pública, conforme indicado no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A atividade principal registrada da empresa é a organização de feiras e eventos, e foi aberta apenas quinze dias antes da solicitação da pesquisa, em 9 de setembro de 2024.
A representação alega que a empresa apresentou notas fiscais suspeitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, embora a pesquisa estivesse registrada para coletar intenções de voto para os cargos de prefeito e vereador, na prática, foi direcionada apenas ao cargo de prefeito. Além disso, o questionário utilizado na pesquisa apresentava confusões geográficas, descrevendo áreas rurais como se fossem urbanas, o que poderia comprometer a validade dos dados coletados.
Decisão Judicial
O juiz eleitoral Marcelo Eliseu Rostirolla, ao analisar os argumentos, decidiu pela suspensão da divulgação da pesquisa com base em uma análise preliminar. A decisão fundamenta-se no artigo 300 do Código de Processo Civil e nos artigos 22 e 91 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que regulam a realização de pesquisas eleitorais.
Em sua decisão, o juiz determinou:
1. Suspensão da Divulgação: A empresa representada deve suspender, por todos os meios físicos ou digitais, a divulgação da pesquisa. A descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
2. Intimação do Contratante O contratante da pesquisa eleitoral deve ser comunicado sobre a decisão judicial.
3. Citação da Empresa: A empresa representada deve ser citada eletronicamente para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.608/2019.
4. Vista ao Ministério Público: Após a defesa ou decorrido o prazo, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer em um dia.
Irregularidades Identificadas
A análise do juiz revelou que a empresa responsável pela pesquisa não possui o registro adequado para a realização de pesquisas políticas. O CNAE da empresa contempla atividades de organização de eventos e não menciona a realização de pesquisas eleitorais. Além disso, o juiz apontou que a empresa foi aberta recentemente, levantando dúvidas sobre sua experiência e capacidade técnica para conduzir uma pesquisa com rigor.
O juiz observou que a pesquisa estava registrada conforme a legislação eleitoral, mas destacou a confusão nas localidades abordadas e a falta de clareza em relação ao levantamento das intenções de voto.
A decisão do TRE-TO em suspender a divulgação da pesquisa irregular é um passo importante para proteger a integridade do processo eleitoral. Contudo, a situação evidencia a necessidade de vigilância contínua sobre a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, especialmente em períodos críticos, como as eleições. A sociedade deve estar atenta e exigir transparência e veracidade nas informações que afetam o futuro político da região.
O DT tentou contato com a assessoria da pesquisa e não obteve resultado. O espaço segue aberto
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