No agronegócio, onde negócios frequentemente envolvem valores milionários, a informalidade ainda marca muitas relações contratuais. A prática, baseada em confiança e tradição, pode ser dispendiosa quando contratos mal ajustados resultam em litígios prolongados e prejuízos significativos.
Segundo o advogado Dr. Marcel Chaves Alvim, especialista em Direito Agrário e Agronegócio, erros na elaboração de contratos rurais — seja de compra e venda, arrendamento ou parceria — são mais comuns do que se imagina.
“Um contrato mal redigido pode transformar um excelente negócio em uma disputa judicial custosa. O cuidado jurídico deve começar no primeiro contato entre as partes”, alerta.
A segurança jurídica, defende o especialista, não é apenas uma formalidade: é a salvaguarda dos interesses dos produtores e investidores em um mercado cada vez mais competitivo e regulamentado.
Riscos da informalidade no campo
De acordo com Alvim, contratos rurais geralmente envolvem pagamentos parcelados, longos prazos de vigência e forte dependência da boa-fé das partes. Pequenas ambiguidades podem gerar grandes conflitos no futuro.
Cláusulas mal elaboradas sobre:
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critério de fixação do preço (ad corpus ou ad mensuram),
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transferência da posse,
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travas de preço,
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multas por descumprimento,
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responsabilidade ambiental,
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e foro competente para litígios
podem desencadear batalhas jurídicas duradouras, além de comprometer o sucesso do negócio.
“Cada contrato deve refletir a realidade específica da negociação, respeitando tanto os interesses comerciais quanto as exigências legais do setor”, afirma.
Impacto das normas agrárias e ambientais
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) estabelece regras específicas para arrendamentos e parcerias rurais, conferindo direitos como o da renovação automática e do direito de preferência aos arrendatários.
Julgados recentes do Tribunal de Justiça do Tocantins reforçam a natureza cogente dessas normas, invalidando cláusulas que tentem restringir garantias previstas em lei.
Além disso, a legislação ambiental — especialmente o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) — impõe obrigações de preservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais. A responsabilidade ambiental, de natureza propter rem, recai sobre quem ocupa o imóvel, independentemente de ter causado o dano.
“Ignorar aspectos ambientais na redação dos contratos pode acarretar autuações severas e comprometer toda a operação rural”, adverte Alvim.
Contrato genérico: uma armadilha
Ainda é comum produtores utilizarem contratos genéricos obtidos na internet ou elaborados sem orientação jurídica adequada.
No entanto, em tempos de modernização do agronegócio, tal prática é considerada de alto risco.
“O custo de um contrato bem elaborado é insignificante comparado ao valor envolvido nos negócios rurais. Investir em segurança jurídica é proteger o patrimônio e a continuidade da atividade econômica”, resume o especialista.
Sobre o especialista
Dr. Marcel Chaves Alvim é advogado associado da Fraz Advocacia desde 2022, especialista em Direito Agrário e Agronegócio pela FMP/RS, com ampla experiência em atuação preventiva e contenciosa em questões complexas no Direito Civil.
Regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2017, também é concluidor do treinamento em Competências Interpessoais da Dale Carnegie Course.
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