Petrobras adere à primeira fase do programa de subvenção ao diesel

Em reunião realizada ontem, 31, a diretoria executiva da Petrobrás, aprovou á adesão à primeira fase do programa de subvenção econômica á comercialização de oléo diesel, instituído pela Medida Provisória nº 838 e regulamentado pelo Decreto nº 9.392, ambos de 30 de maio.

Através de nota enviada a imprensa, na manhã desta sexta-feira 01, a Petrobrás, informou que aderiu ao programa de subvenção econômica, “Além da redução voluntariamente realizada pela Petrobras, em 24 de maio de 2018, o valor médio de venda da Petrobras nas refinarias e terminais, à vista e sem tributos, será reduzido em R$ 0,07, e passará a R$ 2,0316 por litro a partir de hoje. Essa redução será mantida até 7 de junho de 2018, data de encerramento da 1ª fase do programa, não havendo alteração no prazo originalmente fixado para redução voluntária do preço realizada pela companhia.” Discorre a nota.

Confira a nota

A Petrobras informa que sua diretoria executiva, em reunião extraordinária realizada ontem, aprovou a adesão à primeira fase do programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, instituído pela Medida Provisória nº 838 e regulamentado pelo Decreto nº 9.392, ambos de 30 de maio de 2018, e extensivo a todos os produtores e importadores.

Desse modo, além da redução voluntariamente realizada pela Petrobras, em 24 de maio de 2018, o valor médio de venda da Petrobras nas refinarias e terminais, à vista e sem tributos, será reduzido em R$ 0,07, e passará a R$ 2,0316 por litro a partir de hoje. Essa redução será mantida até 7 de junho de 2018, data de encerramento da 1ª fase do programa, não havendo alteração no prazo originalmente fixado para redução voluntária do preço realizada pela companhia.

Essa diferença de preço, no período entre 1º de junho e 7 de junho, será ressarcida em espécie pelo Governo Federal, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do programa, nos termos da regulamentação em vigor.

A adesão à primeira fase do programa não vincula a Companhia à segunda fase, cuja decisão será submetida à avaliação das instâncias competentes, após publicação da regulamentação.

Além das reduções de R$ 0,23 e R$ 0,07 praticadas pela Petrobras, o valor médio de venda também será afetado pela redução da carga tributária das contribuições para o PIS, COFINS e CIDE-Combustíveis, de R$ 0,16 por litro, disciplinada pelo Decreto nº 9.391, de 30 de maio de 2018, uma vez que a tributação do diesel é concentrada no produtor ou importador.

 
 

 

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