TJTO aprova reorganização de competências em varas e juizados da Comarca de Palmas

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprovou, na última sessão (17/05), a resolução que renomeia e redistribui as competências das varas cíveis, de fazendas e registros públicos, juizado criminal e turmas recursais da Comarca de Palmas. O ato faz parte de uma política de organização judiciária.

Conforme a Resolução nº 89, o objetivo é equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento constante. "É uma questão de gestão, visando a celeridade na prestação jurisdicional e a efetivação dos recursos", afirmou o presidente do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier. "A partir desta redistribuição de competências, a Comarca de Palmas pode ser um piloto para todo o estado", complementou.

O ato é resultado de uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, com a participação de todos os desembargadores e Presidência do TJTO. "Esta era também uma demanda dos magistrados de Palmas, registrada durante o projeto Corregedoria Cidadã; e vai permitir a adequação da força de trabalho, promovendo uma produção mais igualitária entre as serventias judiciais", ressaltou o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, corregedor-geral da Justiça.

Com as mudanças previstas na resolução, a Comarca de Palmas passa a contar com as seguintes novidades em sua forma organizacional:

– A antiga 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos ganha competência de vara cível e funcionará como a 6ª Vara Cível da Comarca, herdando 1/6 dos processos mais recentes de cada uma das varas cíveis já existentes;

– Já a antiga 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos será transformada em Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde, com competência jurisdicional plena e exclusiva para os processos de execução fiscal e ações de saúde, seus incidentes e ações conexas, incluindo as de natureza tributária, até a extinção e arquivamento;

– Os feitos das fazendas e registros públicos passam a contar então com duas varas, sendo que a 3ª Vara desta competência ganha a nomenclatura de 1ª Vara e a 4ª Vara é transformada em 2ª Vara. Os recursos interpostos contra a fazenda pública (Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009) serão distribuídos às turmas recursais do sistema dos juizados especiais.

– A comarca também ganha um Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, originado da transformação do Juizado Especial Criminal.

Vale ressaltar que a redistribuição dos processos de que trata esta resolução ocorrerá no prazo de 60 dias, a partir da publicação (17/05).

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