A justiça do Tocantins fez uma reformulação de sentença com a decisão do senhor juiz Dr Roniclay Alves de Morais, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas – Nacom, ao anular a condenação ao ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Mourão (PT). A decisão transitado em julgado ocorreu nesta terça-feira, dia 24, absolvendo Paulo Mourão da condenação de ressarcimento.
Mourão foi alvo de ação meramente política por parte do ex-prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade e do ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, que mesmo diante do acórdão 5399/2016 do TCU, aprovando as contas da Prefeitura, ingressaram com ação na 1ª Vara Cível de Porto Nacional, alegando irregularidade em convênio com o Ministério do Turismo, onde obtiveram condenação do ex-gestor para devolução de R$ 377 mil. Na ocasião, o atual deputado Paulo Mourão lamentou a decisão do magistrado que desprezou o acordão do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria.
Conforme o Acórdão, as contas foram “julgadas regulares”. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questionou o ex-prefeito.
Paulo Mourão recorreu da sentença, tendo agora acolhidos pela justiça os embargos declaratórios com infringência. Na decisão, o senhor juiz Dr Roniclay declara nula a decisão anterior por considerar que a ação não poderia ter sido julgada com penalização na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista que os pedidos feitos na petição inicial não ensejariam este tipo de penalidade.
O juiz também considerou também que as contas foram apresentadas pelo ex-prefeito, fato que não foi observado na sentença condenatória. O juiz ainda observou o acordão do TCU, no qual relata que “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”.
O deputado Paulo Mourão recebeu a notícia da decisão judicial com tranquilidade e sempre confiante na Justiça, mas lamentando o transtorno e o prejuízo moral que algumas notícias causam a tantas pessoas inocentes. “É muito importante a garantia de justiça para todos”, ponderou. (Com informações da Assessoria de Imprensa)
Segue link da decisão:
http://www.tj.to.gov.br/images/NOTICIAS/PDF/2018/Julho/decisao_embargos.pdf