O anúncio foi feito ao lado do candidato, apoiadores e correligionários, durante uma reunião política ocorrida no escritório do ex-vereador da Capital Tenente Célio.

Da Redação

A Associação de Praças Bombeiros Militares do Estado do Tocantins – APBM-TO, representada pelo SGT BM Geanderson, definiu nesta sexta-feira (28), por declarar seu apoio à candidatura ao Deputado Federal Eli Borges 7700, Deputado Estadual Felipe Martins 20.123 e Senador Eduardo Gomes 777, recomendando aos seus filiados o voto nos candidatos compromissados e que representam avanços aos projetos transformadores com foco para a categoria e ao mesmo tempo também para todos os representados.

O anúncio foi feito ao lado do candidato, apoiadores e correligionários, durante uma reunião política ocorrida no escritório do ex-vereador da Capital Tenente Célio.

Dirigentes e apoiadores destacaram as origens humildes, os caráteres pessoais e políticos dos deputados, sendo por vezes considerados excelentes representantes parlamentares compromissados com suas bases e apoiadores classistas e regionais, parlamentares que primam por seus nomes e atuações de representatividade.

Eli Borges e Felipe Martins e Eduardo Gomes se sentiram lisonjeados com as palavras e reafirmaram o compromisso com a categoria e com a comunidade que representa, que os dirigentes podem confiar, e que tenham nas pessoas deles mais um aliado e defensor dos interesses dos militares e bombeiros. Especificamente, para a APBM-TO os pretensos deputados e Senador apresentaram proposituras de fazer esforços no sentido de proporem revisão ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e Bombeiros, tornando em consonância aos avanços conferidos na Lei 9099/95 no que tange as transações penais, estabelecendo as transações administrativas nos casos de transgressões disciplinares.

Segundo o advogado da Associação, que é oficial da reserva, Tenente Célio, a ideia ainda será objeto de debate pela associação com associados e oficiais, mas desde já conta com o apoio e atuação dos parlamentares, “se para o crime de menor potencial ofensivo, o infrator não vai preso, porque então um militar que goza de respeito da sociedade, e por causa de um simples atraso tem de sofrer uma punição restritiva de liberdade”, interroga o defensor dos militares. (Com informações da Assessoria)

 

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