Ação requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária para garantir o pagamento de multa civil

Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Filadélfia, ajuizou na última segunda-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do Município de Filadélfia, do ex-prefeito da cidade, Ivanilzo Gonçalves de Alencar, e da ex-secretária municipal de Assistência Social, Marindalva Bento Alencar. 

Conforme relatado na Ação, em 2017, o então prefeito nomeou sua esposa, Marindalva Bento Alencar, como secretária municipal de Assistência Social, o que configura prática de nepotismo. Outro ponto questionado pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva diz respeito à inabilitação de Marindalva para o cargo, tendo em vista que sua instrução se limita ao ensino médio.

O promotor de Justiça cita ainda que em 2019 foi expedida recomendação ao prefeito para que exonerasse a secretária do cargo mencionado, o que não foi acatado pelo gestor, sob a justificativa de que Marindalva possuía experiência na pasta da assistência social, visto que exerceu o cargo de Secretária de Assistência Social nos três mandatos anteriores em que foi prefeito. Pedro Jainer alega que “a justificativa apresentada pelo gestor não convence e nem pode prosperar, pois uma improbidade não pode convalescer outra”. 

Para o promotor Pedro Jainer, a conduta do ex-prefeito, além de favorecer a corrupção, menosprezou a Constituição Federal no que concerne à obediência aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da moralidade administrativa, impessoalidade, igualdade e eficiência. “O demandado manteve sua esposa no referido cargo público, única e exclusivamente em virtude da relação pessoal. Em razão disso, busca-se a responsabilização do agente ímprobo por meio da ação civil pública”.

Diante disso, a Ação requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária para garantir o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.650.000,00. Também pede a condenação de Ivanilzo e Marindalva pela prática de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios pelo prazo de três anos.

Nepotismo

O nepotismo no âmbito da Administração Pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargos ou funções que não exigem concurso público para provimento. Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação.

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