As duas decisões já foram homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade- CFC e os profissionais foram cientificados via e-mail da decisão

Redação

O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins- CRC TO por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina emitiu o parecer de censura pública suspendendo pelo período de 1 ano e 10 meses, o exercício profissional de dois profissionais das cidades de Paraíso e Gurupi . 

As duas decisões já foram homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade- CFC e os profissionais foram cientificados via e-mail da decisão.

Suspensões

Em Paraíso, a contadora, Dalila dos Santos Silva foi suspensa porque a profissional contratou em Paraíso, empréstimo no nome de uma cliente para utilizar em benefício próprio.  

Já em Gurupi, o contador, Vagner Glória  dos Passos Fialho, fez declaração de rendimento sem base em documentação hábil e ilegal.

A suspensão do registro está prevista no artigo 27 do decreto lei número 9.295/46, na alínea D e E. Já a censura  pública está prevista no Código de Ética Profissional do Contador NBC PG 01, item 20, letra C.

Como forma de proteger a sociedade, quando ocorre à suspensão, diversos órgãos são informados dessa decisão entre eles, a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, delegacias regionais e todos os Conselhos de Contabilidade.

Para o Presidente Márcio Sousa, essa decisão é fundamental para evitar a prática irregular da profissão. 

“Temos sido cada vez mais atento para evitar que profissionais exerçam sua profissão de forma indevida. Por isso, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a suspensão do registro inviabiliza o exercício da profissão, e só pode requer novo registro desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação”, alertou. 

E completou. “Ações como essas são fundamentais para a valorização dos profissionais cumprindo as normas de legislação da profissão”. (Assessoria de Imprensa)

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