Na prática, segundo o texto a Lei proibirá que as concessionárias cobrem sem que o cidadão tenha consumido

Da Redação

O projeto de Lei que prevê a extinção da cobrança mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias de água e energia no estado do Tocantins, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), teve seu veto derrubado na noite desta última segunda-feira, 13, durante sessão extra na Assembleia Legislativa.

Na prática, segundo o texto a Lei proibirá que as concessionárias cobrem sem que o cidadão tenha consumido. Hoje, o cidadão é obrigado a pagar no mínimo 30kW para a concessionária de energia (Energisa) e 10m³ para a concessionária de água (no caso daqueles atendidos pela BRK).

Para o deputado estadual Jorge Frederico, esta é a vitória de uma luta antiga, pois o projeto foi aprovado na Casa de Leis ainda em 2017, e voltou à pauta agora em 2021, com aprovação significativa por maioria dos deputados. Foram 13 votos favoráveis ao consumidor tocantinense.

O parlamentar afirma que o cidadão tocantinense não pode pagar pelo que não usou. “Não podemos abaixar a cabeça e deixar que empresas concessionárias deitem e rolem na legislação do nosso estado. Defendemos que essas empresas não exijam do consumidor do Tocantins a obrigação de pagar uma assinatura”, disse Frederico.

Na situação, ele mencionou a situação delicada que muitas famílias têm passando. “Precisamos observar a realidade do povo tocantinense, que passa muita dificuldade, principalmente hoje, que vivemos um momento da pandemia que tem muita gente desempregada, não consegue nem sequer pagar uma conta de água, consome menos de mil litros de água sendo obrigada a pagar dez mil”.

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