O Diário Tocantinense, vem a público informar o equívoco e pedir desculpas pelo transtorno ocorrido após publicação.

Da Redação

 

O Diário Tocantinense vem a público informar que se baseando em informações repassadas á redação do nosso jornal, que veiculou a notícia, “Município de Itacajá consegue decisão que retira CNPJ do CAUC”. A data da publicação desta matéria ocorreu no dia 07 de maio deste corrente ano de 2019 e foi divulgado também em nossas redes sociais.

Conforme acordo extrajudicial feito com o senhor Wesley Clayton Barros e nossa redação ‘ele’ foi divulgado na matéria como causador de prejuízo ao município e feito com que o ente federativo tivesse o seu CNPJ inserido no Cadastro Único de Convênios do Governo Federal.

O nome do vereador e ex-prefeito, Wesley Clayton Barros, foi citado equivocadamente na matéria como causador do prejuízo, entretanto ele recebeu a prefeitura já com o nome inserido no CAUC, desencadeando também prejuízo do município junto ao FGTS. A equipe do Diário Tocantinense se retrata pelo equivoco.

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Município de Itacajá consegue decisão que retira CNPJ do CAUC

Conforme a decisão Itacajá estava impedida de receber recursos Federais e Estaduais.

A Justiça Federal da Vara do Trabalho de Guaraí-TO, concedeu nesta última segunda-feira, 06, decisão liminar favorável a Prefeitura Municipal de Itacaja do Tocantins determinando a retirada imediata do CNPJ do Município do CAUC (Cadastro Único de Convênios), SIAFI, SERESA E CADIN. A cidade estava impedida de receber recursos federais, estaduais e a celebração de convênios.

Conforme a decisão Itacajá estava impedida de receber recursos Federais e Estaduais, em especial dos convênios e emendas parlamentares, em razão da inadimplência da inclusão do nome da Prefeitura na época do ex-gestor interino Claiton decorrentes ainda do ano de 2017,  com grave prejuízo para a população Itacajaense.

O atual gestor, Cleoman Correia, mostrou-se otimista e bastante feliz com a decisão do magistrado, “Foi uma grande vitória para a população e tornou-se motivo de muita alegria e comemoração por todos, que senti a falta dos recursos no investimento na infraestrutura, saúde e educação, agora passamos para uma nova fase da Gestão”, concluiu.

O Município de Itajacá, a partir desta decisão passa a estar apto  a receber recursos, fato que a muito tempo estaria prejudicando a atual Gestão, pois os recursos que chegam mal dão para pagar as despesas correntes, como servidores, matérias permanentes, etc., agora passamos para um nova fase de grandes expectativa para o futuro, com benéfico da sociedade.

Após a publicação da sentença o Diário Tocantinense fez contato com o Jurídico do Município, o advogado, Leandro Fernandes Chaves, que conformou a decisão da justiça federal “Com a liminar ocorrerá a retirada dos dados cadastrais da Prefeitura de Itacajá, relacionado a dívidas sobre FGTS, no valor aproximado de R$ 1.794.249,20 (Um milhão setecentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), fato que vinha impedindo totalmente do Município de celebrar convênios com a União e Estado, com grave prejuízo para atual Gestão, consequentemente para população, em especial as mais carente, tão vulnerável aos impactos sociais, frisou o Advogado. Informou ainda sobre a demora na concessão da liminar, que se deu após meses do ingresso da ação, em virtude de um conflito de competências entres as Justiça Federal Especializada do Trabalho de Guaraí-TO e a Justiça Federal da 1° Região de Palmas-TO.

Conforme ainda a decisão o processo foi protocolado na primeira, mormente a mesma entendeu que a competência para atuar no processo seria a Justiça Federal da 1° Região de Palmas-TO, que após remeter o processo para esta justiça, está também entendeu que não era competente, surgindo uma questão processual denominada, conflito de competência, entres as duas justiças, fato que ocasionou a remessa do processo para Supremo Tribunal de Justiça em Brasília-DF.

Leia a materia relacionada no link: https://diariotocantinense.com.br/noticia/municipio-de-itacaja-consegue-decisao-que-retira-cnpj-do-cauc/2638

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