O TCE determinou a suspensão liminar de todos os atos decorrentes do procedimento licitatório do Pregão nº 004/2021

Da Redação

A Presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari (Podemos), denunciou ao  superintendente de Compras e Licitação de Palmas, Giovane Neves Costa, em caráter de urgência, o envio da cópia de todo o processo licitatório - Pregão Eletrônico processo nº 04/2021, processo número 20200 39968 aberto pela prefeitura de Palmas, objetivando a prestação de serviços contínuos incluindo fornecimento, instalação manutenção, modernização e operação de todos os módulos e equipamentos eletrônicos, software e hardware, de controle de tráfego monitoramento e fiscalização de trânsito, relatórios de registro de fluxo de veículos. O Tribunal resolveu suspender a licitação.

Ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Tocantins, Luciano Cesar Casaroti, Janad formalizou a denúncia “Venho por meio do presente, informar que recebemos uma denúncia proferida pela empresa Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda, participante do processo licitatório Pregão Eletrônico 04/2021, processo número 20200 39968, da prefeitura de Palmas. A mesma nos informou que realizou o procedimento de requerimento de abertura de ação civil pública ao corpo membro deste órgão para apuração de responsabilidades acusando de vícios no referido do processo licitatório. 

“Nas atribuições do caráter da Câmara Municipal de Palmas como o papel de órgão fiscalizador do Poder Executivo Municipal, Solicito a Vossa Excelência a cópia do inquérito e se não houve início de instauração, que informe posteriormente a nós para acompanharmos em instaurarmos uma fiscalização dentro desta casa de leis em conjunto com o referido órgão”, diz trecho do pedido, feito pela parlamentar.

Em despacho o TCE determinou a suspensão liminar de todos os atos decorrentes do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 004/2021 - Sistema de Registro de Preços. No trecho da decisão consta “proceda, COM URGÊNCIA, a intimação dos responsáveis, Luiz Claudio Gonçalves Benício - Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana Giovane Neves Costa - Pregoeiro, com confirmação de recebimento, encaminhando-lhe cópia digital desta decisão, com vista a dar cumprimento à cautelar determinada, devendo-se comprovar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a esta Corte, advertindo-se os responsáveis que o acatamento da suspensão cautelar tem caráter compulsório e sua inobservância os sujeitará à multa pelo não atendimento desta determinação, sem causa justificada, conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei 1.284/2001 c/artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas;”.

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