Os números comparam as apreensões dos anos de 2018 e 2019 nas rodovias federais do estado do Tocantins.

Da Redação

No período de 01/01/2019 a 19/11/2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um total de 526,63 metros cúbicos de madeira ilegal. Ano passado, no mesmo período, o total de apreensões foi menor: 211,30 metros cúbicos. O Tocantins encontra-se em sexto lugar entre os estados que mais apreenderam madeira no país em 2019 – dados relativos a apreensões realizadas pela PRF.

O meio ambiente em razão da sua importância para as gerações atuais e futuras e aos graves danos irreparáveis danos que sofre, tornou-se matéria de grande relevância perante a sociedade através de sua tutela jurídica prevista na nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e a Lei de Crimes Ambientais.

A maior apreensão realizada em 2019 ocorreu em outubro, no município de Aguiarnópolis/TO, quando a PRF abordou três caminhões que andavam em comboio transportando um total de 145,49 m³ de madeira serrada com diversas espécies.

A legislação ambiental preceitua que os atos de receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento é crime.

Também será punido aquele que vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente

Com o propósito de encobrir o transporte ilegal de madeira, frequentemente, o uso de documento falso está associado ao Crime Ambiental. Para tentar burlar a fiscalização, os criminosos incluem dados falsos, reutilizam documentos para mais de um transporte e até incluem dados falsos modificando a quantidade e espécie de madeira transportada.

Vale destacar que tanto o ato de falsificar, assim como o de utilizar documento público falso, são considerados crimes com pena de reclusão de dois a seis anos. (Com informações da PRF/TO)

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