Foram solicitados os documentos comprobatórios da adoção dos novos percentuais para faturamento do serviço

Da Redação

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) emitiu na terça-feira, 03, um termo de notificação à BRK Ambiental/Saneatins solicitando esclarecimentos sobre uma suposta suspensão na emissão de faturas pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela concessionária. 

A ARP solicitou à concessionária os documentos comprobatórios da adoção dos novos percentuais para faturamento do serviço de esgotamento sanitário dispostos na Resolução do órgão de nº 13/2020, que regulamenta a mudança do percentual utilizado para cobrança da tarifa de esgoto, em consonância com a Lei Municipal nº 2.540/2020, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT).

Segundo a diretora de Regulação e Fiscalização da ARP, Denise Dourado, “a prática de valores de tarifas de água e esgotos em desconformidade com que aqueles autorizados pela Prefeitura ou pela ARP constitui infração de natureza gravíssima, sujeita à imposição da penalidade de multa, no valor de R$ 139.826,24, conforme previsto no inciso V, art. 7º da Resolução ARP nº 04/2017", informou.

Lei Municipal nº 2.540/2020 e a Resolução ARP nº 13/2020

Foi publicado no Diário Oficial de Palmas nº 2429, no dia 07 de fevereiro, a resolução da ARP nº 13/2020, que regulamentou o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.540/2020, que trata da redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário em Palmas.

Obedecidos os limites dispostos na referida lei, a resolução do órgão estabeleceu que a partir da sua publicação, o faturamento de esgoto na Capital obedeceria aos percentuais de 40% sobre o consumo de água tratada para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e estabelecimentos industriais. (Com informações da Prefeitura de Palmas)

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