A sentença liberada a Hermes, julgou as acusações como improcedentes

Da Redação

No início deste mês, o DT teve, com exclusividade, acesso à ação de investigação judicial eleitoral de 2020 do município de Babaçulândia. O documento trata de  uma denúncia de captação ilícita de sufrágio composta pela coligação "Unidos por Babaçulândia”, durante as eleições municipais. 

As acusações contra o candidato a vereador, Cícero Hermes (PSD), da coligação, argumentam sobre um suposto fato abusivo em razão de transferência de dinheiro a eleitores em troca de voto ou de apoio político. 

A sentença liberada a Hermes, julgou as acusações como improcedentes, ou seja, foram contraditórias e infundadas, não tendo força suficiente e nem embasamento para levantar uma investigação maior. 

Em defesa, os acusados alegaram que o valor transferido pelo vereador seria por conta de um consumo em um restaurante de propriedade de uma parente. “Deu-se a transferência para a conta em razão da proprietária do restaurante não possuir conta bancária”, detalha o documento. 

O juiz eleitoral, Luatom Bezerra, destacou não haver prova testemunhal, “par desse entendimento, não vislumbro no conjunto probatório, em especial na audiência, elementos suficientes e não contraditórios para condenar o acusado”, afirma o juiz.

Cicero Hermes

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