Em contrapartida, o magistrado decidiu que a eleição viola o regimento interno

Da redação

Após o episódio de indisposição da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, no último dia 19, que levou o presidente da Casa a anular a eleição para a presidência, feita sem a presença dele, demais vereadores entraram com um pedido para que a decisão pudesse ser válida. 

O pedido, enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para a 1ª Vara Cível de Colinas, tinha como justificativa o voto da maioria. “Dizem que são Vereadores do Município de Colinas do Tocantins foram eleitos para exercerem cargos na Mesa Diretora no último biênio da referida legislatura. Afirmam que o Presidente da Câmara, ora agravado, tenta a todo custo se reeleger, transgredindo o regimento interno e a Lei Orgânica Municipal, além violar o princípio do devido processo legal, viciando todos os atos por ele praticados”, diz trecho da justificativa. 

Em contrapartida, o magistrado decidiu que a eleição viola o regimento interno: “Após detida análise dos autos, verifico que toda a tese em que embasou a presente impetração consiste em suposta violação ao devido processo legislativo decorrente da inobservância de normas regimentais próprias da Casa Parlamentar para a qual foram eleitos os impetrantes”, diz trecho da decisão. 

Para o presidente da Casa, Leandro Coutinho, a decisão responde tanto em primeira instância como na segunda. “Com isso nosso ato fica validado e terá novas eleições da mesa diretora de Colinas no biênio 2023.”

O DT entrou em contato com o vereador Augusto Agra, eleito presidente na eleição suspensa, mas até o fechamento da matéria não teve resposta. O espaço fica aberto.

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp