O governo federal publicou Decreto n° 6.159 autorizando o retorno das aulas presenciais para a a educação básica e faculdades

Agência Brasil

O governo federal publicou no último dia 30, Decreto n° 6.159 autorizando o retorno das aulas presenciais para a última etapa da educação básica e faculdades e universidades tanto públicas quanto privadas. A norma estendeu a suspensão das aulas presenciais para os demais estudantes até o dia 31 de outubro. Mas as atividades já vêm ocorrendo de modo remoto após a Secretaria de Educação, Juventude e Esportes do estado ter determinado o início das aulas não presenciais para alunos do ensino fundamental na rede estadual no dia 10 de setembro.

O órgão justificou a decisão de permitir as aulas presenciais da última etapa da educação básica para permitir a formação dos alunos do ensino médio e poder fazer processos seletivos para universidades. Nos anos em ensino remoto foi adotado foco nas áreas de português e matemática, a partir do programa Aprova Brasil. Serão disponibilizados livros e roteiros de estudos para serem seguidos pelos alunos. As aulas no ensino médio já haviam sido retomadas em junho no caso do 3º ano, e em agosto para 1° e 2° anos.

A prorrogação até 31 de outubro, prevista no decreto, também foi aplicada aos trabalhadores do governo local, que estão operando na modalidade remota e cumprindo jornada de seis horas. Os órgãos ficam responsáveis pela organização em turnos, seja na parte da manhã (das 7h às 13h) ou à tarde (das 13h as 19h). Servidores no grupo de risco foram mantidos no teletrabalho. Também foi permitida a reabertura dos parques do estado. Na lista de locais a serem colocados para visitação pública estão áreas dos parques estaduais do Cantão, Jalapão, Lajeado e Monumento Nacional das Árvores Fossilizadas.

As demais atividades ficam disciplinadas de acordo com o Decreto nº 6.083, de 13 de abril, e o Decreto nº 6.092, de 5 de maio, que trouxeram recomendações às prefeituras sobre as medidas de distanciamento. Entre elas está a proibição de serviços não essenciais, a exemplo de shoppings, galerias, bares, restaurantes e feiras. Ficaram fora da recomendação farmácias, clínicas e locais de atendimento médico, entrega de refeições, supermercados, agências bancárias e postos de combustíveis.

Para os demais estabelecimentos comerciais, foram indicadas medidas de segurança como o distanciamento em filas e marcação para sinalizar a distância mínima entre os clientes, manutenção de ambientes arejados, disponibilização de álcool em gel e local para lavagem das mãos, sistema de escala e revezamento de jornada de funcionários, além de fixação de horários especiais para atendimento a idosos.

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