Desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem perícia presencial.

Da Redação

Nesta quarta-feira, 03, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS prepararam um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental. 

Desde o dia 29 de julho, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.

A medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

Passo a Passo

O segurado que desejar cadastrar sua documentação deverá acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O próximo passo será informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente.

Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Na tela a seguir, ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas. O segurado deverá selecionar a agência que deseja e avançar.

Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela Perícia Médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.

A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica esteja superior a 30 dias.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

Prazos - Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

 

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