A nova lei tem origem na Medida Provisória 1023/20, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio

Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (23), sem vetos, as regras definidas pelo Congresso Nacional para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, o que equivale atualmente a R$ 550.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1023/20, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. O texto original estabelecia regras para a concessão do BPC a pessoa com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$275), mas, após negociações no Congresso, o governo concordou com o limite de ½ salário mínimo, a partir de critérios condicionantes.

Segundo o texto, de modo a permitir a concessão do benefício a pessoas nesta faixa de renda, o governo federal deverá avaliar a vulnerabilidade de acordo com três critérios:

O grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

O deputado Osires Damaso (PSC/TO) celebrou a sanção das novas regras, visto que o BPC ganhou um reajuste que será fundamental para quem precisa do benefício.

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