O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março de 2022 e 2023

Da Redação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos, e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. Também chamado de “14º salário” , o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).

A favor da proposta, o deputado Osires Damaso (PSC/TO) disse que é uma medida mais que necessária em virtude da crise pela qual o país vive. “Com a alta do desemprego em virtude da pandemia, nada mais justo que conceder esse benefício temporário, uma vez que foram os aposentados e pensionistas que conseguiram garantir a comida na mesa de seus familiares”, disse.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.

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