A referida MP foi apresentada pelo governador nessa segunda, e poderá, caso aprovada, remitir e anistiar.

Adenauer Cunha

O deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) é o relator da medida provisória número 14 que estabelece a remissão, a anistia e a reinstituição dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

A referida MP foi apresentada pelo governador Mauro Carlesse (DEM) nessa segunda-feira, 16, e poderá, caso aprovada, remitir, anistiar e reinstituir os incentivos, as isenções e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes no estado do Tocantins em 8 de agosto de 2017, e os Certificados de Registros e Depósitos – SE/ Confaz 11, de 3 de julho de 2018, e 4, de 10 de janeiro de 2019, ambos da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Politica Fazendária do Ministério da Economia, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

De acordo com o texto da MP, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais reinstituídos vigorarão até a data do termo final prevista em um anexo  alguns com termo final previsto para 2032.

O deputado Ricardo Ayres não compareceu à sessão para comentar. Antes de ir a plenário a MP deve tramitar nas comissões como manda o regimento da AL. A primeira comissão é a de Constituição e Justiça (CCJ), da qual Ayres é presidente.

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp