Devido ao período eleitoral, TRE-TO indefere pedido de campanha alusiva aos 30 anos do Tocantins.

Da Redação

Nesta quarta-feira (19/9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Ângela Prudente, indeferir o pedido do Governo do Estado do Tocantins, no sentido de não autorizar, durante o período das Eleições Gerais de 2018, a veiculação de campanha institucional em comemoração aos 30 anos de criação do Estado.

A decisão se enquadra no artigo 73, inciso VI”, da Lei nº 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a desigualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos.

O juiz federal Adelmar Aires fez suas considerações sobre a decisão e disse que não podemos esquecer a relevância do momento histórico, mas que o voto da relatora protege a higidez do processo eleitoral em curso.  “Numa ponderação entre os valores históricos envolvidos e a higidez do processo eleitoral, me parece que este último deve ter preponderância, de modo que acompanho o voto da eminente relatora, que bem cita o dispositivo legal no que rege a matéria, vedando esse tipo de propaganda, salvo em caso de grande urgência e necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, o que não é o caso”, defendeu o juiz membro da corte eleitoral.

Resolução auxílio alimentação

Durante a sessão, o Pleno decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Marco Villas Boas, aprovar a Resolução nº 429/2018, que regulamenta o pagamento do auxílio alimentação aos mesários, membros das juntas eleitorais e pessoal de apoio, convocados para trabalhar no dia da Eleição 2018.

Os mesários são uma força de trabalho essencial para a realização do pleito. Nestas Eleições serão mais de 16 mil pessoas trabalhando nas 33 zonas eleitorais do Estado, em locais de votação distribuídos nos 139 municípios. (Com informações da Assessoria do TRE/TO)

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