Segundo a prefeitura, recentemente, um caso apontado pela Semus esteve em foco nos noticiários locais

Da Redação

Segundo a Prefeitura de Palmas, duas pessoas com Covid-19, na Capital, se negaram a assinar a notificação da Vigilância Epidemiológica, que orienta sobre o cumprimento do isolamento social. Recentemente, um caso apontado pela Semus esteve em foco nos noticiários locais.

Nos últimos dias tem sido comum no Brasil caso de pacientes com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19 descumprirem o isolamento domiciliar recomendado pelas autoridades médicas. Segundo a portaria 356/2020 do Ministério da Saúde, o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena é crime.

Portaria

A portaria do Ministério da Saúde também prevê que cabe ao médico ou agente de Vigilância Epidemiológica informar sobre o descumprimento do isolamento ou quarentena à autoridade policial.

Segundo a diretora de Vigilância em Saúde da Semus, Marta Malheiros, cumprir o isolamento é essencial para a organização do serviço de saúde. “A diminuição do contágio das pessoas depende do isolamento domiciliar dos enfermos com Covid-19 e somente assim poderemos conter a disseminação da doença respiratória que é extremamente contagiosa”, explica.

Mesmo dentro de casa, é recomendado que o paciente fique isolado para que seja quebrada a cadeia de transmissão. “Uma pessoa pode contaminar de três a cinco pessoas”, completa a diretora. 

Em Palmas, embasada na portaria 356 do Ministério da Saúde, a Semus elencou algumas orientações no caso da negativa do paciente em cumprir o isolamento. De acordo com a pasta, ao ser detectada a suspeita ou a confirmação de Covid-19 e o paciente se recusar a receber e/ou assinar a notificação/plano de contingência, três testemunhas terão que assinar o documento e dar ciência que o paciente foi informado sobre as medidas de isolamento presente no documento.

Sanções

Caso o isolamento seja desrespeitado e o paciente tenha se negado a cumprir as medidas, a Semus reforça que cabe ao médico ou ao agente de vigilância epidemiológica acionar a autoridade policial para que compareça ao local. Posteriormente, o caso será encaminhado à Assessoria Jurídica da Semus em até 12 horas, que receberá o boletim de ocorrência, termo de notificação e o prontuário de atendimento.

Segundo assessor jurídico da Semus, Alex Rodrigues Freitas, a documentação será encaminhada pela Semus via ofício para a Procuradoria-Geral de Palmas, que representará o caso no Ministério Público Estadual (MPE-TO).

O assessor afirma que o paciente, se culpado, pode responder por infração de medida sanitária preventiva. Conforme o Código Penal, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa. Além disso, essa multa pode ser aumentada em um terço, caso o paciente seja funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. (Assessoria de imprensa)

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