São investigados no inquérito o ex-prefeito, José Santana (PT) e a proprietária da empresa Play Produções, Luana Rodrigues Botelho Neto. A ação foi protocolada no dia 29 de agosto pelo próprio Ministério Público Estadual.

Ricardo Almeida

O Ministério Público do Tocantins (MPE) ajuizou uma ação pública contra a gestão do PT no município de Colinas do Tocantins, por improbidade administrativa praticada o ano de 2016. São investigados no inquérito o ex-prefeito, José Santana (PT) e a proprietária da empresa Play Produções, Luana Rodrigues Botelho Neto. A ação foi protocolada no dia 29 de agosto.

Conforme as investigações, o crime de improbidade administrativa teria acontecido durante realização das comemorações do aniversario de Colinas no ano de 2016. Na ocasião o MPE, acusa a gestão do PT de ter contratado a empresa Play Produções para realizar as atividades sem que houvesse transparência na destinação de mais de R$ 58 mil.

A nota do empenho do referido valor não foi registrada no Tribunal de Contas ‘de modo que não e possível constatar o efetivo recebimento do valor constante da nota de empenho, bem como o seu real emprego para aquilo que foi contratado’.

O Ministério Público pede o ressarcimento integral do dano causado ao Município de Colinas do Tocantins com a devolução do dinheiro aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa referente a duas vezes o valor do dano causado. Para garantia do cumprimento das medidas o MPE também pede a indisponibilidade de bens de José Santana e Luana Rodrigues no valor de R$ 58 mil reais, além de da quebra de sigilo bancário da empresa contratada e de sua proprietária.

Conclusão do MPE

Trecho da ação civil pública conclui: “Assim fica caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, uma vez que resta demonstrado que não houve, por parte do Ex-prefeito de Colinas do Tocantins, bem como parte a Sr.ª Luana Rodrigues Botelho Neto, conduta que deu causa a perda patrimonial do ente público, uma vez que não houve a devida prestação  de contas a devida prestação de contas municipal, sendo impossível aferir junto ao procedimento administrativo o fundamento que regularia sua destinação, não havendo como confirmar seu real uso para o objeto contratado”.

O Diário Tocantinense abre espaço para que os envolvidos possam comentar o assunto.

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