A decisão, proferida pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, é referente ao primeiro mandato de Leonardo Cintra.

Da Redação

A Justiça condenou o ex-prefeito de Almas, Leonardo Sette Cintra, por improbidade administrativa. A decisão, proferida nesta segunda-feira (12), pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, é referente ao primeiro mandato do ex-gestor. Cintra era secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), até ser exonerado no dia 21 de maio. Pouco mais de um mês depois, ele foi nomeado assessor Especial do Gabinete de Mauro Carlesse (DEM), com salário de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o Ministério Público deu entrada no processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito após o Tribunal de Contas do Estado julgar irregular a prestação apresentada pelo réu, referente ao exercício de 2011, aplicando-lhe multa.

Leonardo Cintra foi acusado de dano ao erário decorrente do pagamento indevido de juros e multa, somando R$ 22.150,91; fracionamento de despesas para aquisição de peças de veículos da frota municipal, material de limpeza e gêneros alimentícios para fugir da licitação, totalizando R$ 100.435,55; apropriação indevida de R$ 127.804,17, sendo R$126.884,05 de contribuição previdenciária e R$ 920,13 de pensão alimentícia; e realização irregular de 252 contratos temporários.

No último dia 04, o magistrado julgou os pedidos parcialmente procedentes, considerando que o dano ao erário municipal, decorrente do pagamento indevido de juros e multa por atraso do pagamento, não pode ser caracterizado como ato de improbidade.

Sobre o fracionamento de despesas para fugir da licitação, o juiz considerou que “o dano causado pela dispensa indevida do procedimento licitatório é uma obviedade, enquadrando-se perfeitamente (...) na Lei de Improbidade”.

Já sobre a apropriação indébita de numerários, o magistrado pontuou que está claro “o desvio nas contribuições previdenciárias de servidores municipais vinculados ao RGPS, no referido ano de 2011, em que o promovido era gestor, e cujo fim é oculto, nada tendo comprovado, em sua defesa, quanto à destinação desses recursos”.

E sobre a realização irregular de contratos temporários, o juiz destacou que o então gestor “não observou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, pois todas essas pessoas adentraram o serviço público sem prévia aprovação em concurso público”.

Dessa forma, Leonardo Cintra foi condenado a devolver aos cofres públicos, integralmente, o montante de R$ 228.239,72 referente ao fracionamento de despesas e apropriação indébita de numerários. O valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês com correção monetária a partir do desembolso.

O ex-prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais/creditícios também pelo prazo de cinco anos.

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