Entre as proibições para este dia estão a boca de urna e a venda de álcool das 6 às 18 h.

Kessia Rubia

No dia das eleições é preciso ficar atento a algumas regras ou proibições eleitorais que devem ser cumpridas por todos os eleitores. O eleitor poderá demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras e adesivos lembrando que  a manifestação deve ser silenciosa e individual. Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor, mas não é permitida a  concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido. Fica permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral. Também é permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

Alguns atos ficam proibidos como a concentração de pessoas com camisas padronizadas bandeiras, e adesivos de candidatos ou de partidos até o fim da votação ,a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som e a realização de comícios ou carreatas. Oferecer alimentos ou transporte de eleitores, fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar, e  fica proibido também a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Usar celular, máquina fotográfica, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto e enfim a venda de bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.

As penas para crimes eleitorais podem variar, oferecer ou dar alguma vantagem ao eleitor para ganhar votos poderá resultar em reclusão de até 4 anos e pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato (art. 41-A da Lei das Eleições). Fazer boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes implica detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa (art. 39, §5º da Lei das Eleições).

O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao Juiz Eleitoral da zona onde o fato aconteceu.

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