Homem descumpriu decretos governamentais e municipal destinados à prevenção da Covid-19

Da Redação

No trabalho de prevenção e combate à propagação do novo Coronavírus, transmissor da Covid-19, foi lavrado na noite deste sábado, 21, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do proprietário de uma conveniência localizada num Posto de Combustível na Avenida Bernardo Sayão, em Guaraí, na região Central do Estado. A ação foi realizada numa operação conjunta da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária do município de Guaraí para fiscalizar o cumprimento dos *decretos governamentais (Estadual e Municipal) alusivos à pandemia do novo Coronavírus.

Durante a ação na conveniência, as equipes da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária Municipal confirmaram que o estabelecimento continuava de portas abertas e com circulação de funcionários. Dessa forma, o proprietário foi encaminhado à Central de Atendimento de Guaraí, onde foi lavrado o TCO em seu desfavor com base no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de um mês a um ano e pagamento de multa por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Decretos

Na noite deste sábado, 21, o governador Mauro Carlesse decretou estado de calamidade pública em todo território do Tocantins. O Decreto nº 6.072 foi publicado numa edição extraordinária do Diário Oficial do Estado e substitui o Decreto nº 6.070, que já colocava o Estado do Tocantins em situação de emergência.

A operação em Guaraí considerou o Decreto Estadual e também o Decreto Municipal de Guaraí n° 1462/2020 de 19 de Março de 2020, Diante disso, o mesmo foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado pela equipe da Vigilância Sanitária de Guaraí ao Delegado Plantonista, que lavrou o TCO em desfavor do mesmo, conforme Art. 268 e do CPB. (Assessoria de Imprensa)

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