O Governo publicou no Diário Oficial desta terça-feira (06), mas um decreto que determina o recolhimento de veículos.

Ricardo Almeida

O Diário Oficial do Estado voltou a publicar decreto que visa recolher imediatamente os carros oficiais que estão em desuso por parte do governo do Tocantins. Segundo o decreto o recolhimento visa dar equilíbrio as contas públicas e dar eficiência a maquina pública.

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial desta terça-feira (06), mas um decreto que determina o recolhimento de veículos oficiais que estão indisponíveis e que podem gerar prejuízo no cumprimento das atividades inerentes a cada pasta que está dentro da administração estadual.

Conforme ainda o Diário Oficial os únicos carros oficiais que não precisaram ser recolhidos são os que estejam à disposição dos serviços essenciais da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, da Segurança Pública, dos serviços de transporte escolar, penitenciário e de saúde.

Confira na íntegra o decreto:

DECRETO NO 5.869, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Republicado para correção

Determina providência do recolhimento de veículos ofi ciais locados ou próprios do Poder Executivo, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a determinação expressa no inciso IV do art. 2o do Decreto 5.805, de 20 de abril de 2018, no sentido de que os órgãos e entidades promovessem a redução de despesas relativas a contratos de locação de veículos, incumbindo a cada Gestor ponderar a substituição e/ou devolução de parte da frota; CONSIDERANDO que é imprescindível seguir promovendo ações que previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Poder Executivo, aumentando-se lhe, quando necessário, o grau de austeridade; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 5.868, de 23 de outubro de 2018, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, fi xando as datas limites para o processamento de despesas relativas a empenho, liquidação e expedição de ordem bancária, CONSIDERANDO, finalmente, que este Governo está determinado em alcançar o equilíbrio das contas públicas e consequentemente melhorar a efi ciência da máquina administrativa, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas,

D E C R E T A: Art. 1o É determinado o imediato recolhimento dos veículos ofi ciais locados ou próprios, sejam os de representação, em poder dos titulares dos respectivos órgãos ou entidades, ou os em uso por outros agentes públicos, bem assim os destinados à prestação de serviços administrativos. §1o O recolhimento deverá ser feito na Garagem Central. §2o Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos locados ou próprios que: I - se indisponíveis, possam gerar prejuízo no cumprimento das atividades inerentes à Pasta; II - estejam à disposição dos serviços essenciais da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, da Segurança Pública, dos serviços de transporte escolar, penitenciário e de saúde. Art. 2o Incumbe aos Secretários e Dirigentes informar ao Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público relação detalhada da frota correspondente a cada Pasta, relativamente aos veículos próprios e àqueles outrora locados. Art. 3o Cumpre ao Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca do disposto neste Decreto. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de outubro de 2018; 197o da Independência, 130o da República e 30o do Estado. MAURO CARLESSE Governador do Estado

Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

 Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil

ATO NO 1.529 - DSG. Republicado para correção

 

 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp