Propaganda de vendas de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Da Redação

Um homem de 32 anos foi  indiciado pela Polícia Civil nesta terça-feira, 02, em Palmas, pela prática de promover publicidade de produtos nocivos à saúde pública. As investigações da 2ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (DEIMPO - Palmas) concluíram que o suspeito utilizava de uma rede social, com aproximadamente 20 mil seguidores,  para anunciar cigarros eletrônicos aos seguidores

De acordo com o delegado da 2ª DEIMPO, Ibanez Ayres, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico. 

“O homem confessou ter anunciado em suas redes sociais e comercializado os dispositivos eletrônicos sem nota fiscal e sem autorização legal. A Polícia Civil alerta que a divulgação de produtos nocivos à Saúde Pública acarreta em crime e o anunciante, além de responder criminalmente, pode ser impedido de exercer atividade econômica”, informou. 

Pena e denúncias

De acordo com a Lei 8.078/1990, e seu art. 68 -  a conduta de promover publicidade capaz de induzir consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua saúde ou segurança é punível com a pena de detenção de seis meses a dois anos. 
 

O Delegado Ibanez Ayres acrescenta que  a 2ª DEIMPO possui rede social e Whatsapp com número 63-3571-8266 como canal de denúncias de crimes, mesmo que de forma anônima.


 

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